Lembramos ser indispensável a cobrança da apresentação do Cartão Clube de Vangens MP ao consumidor, para que o estabelecimento conceda o referido benefício. As vantagens e benefícios são pessoais e intransferíveis, podendo por conta e ordem do estabelecimento ser ampliada aos acompanhantes do titular do Cartão Clube de Vantagens MP.
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